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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Namoro Católico: A Duração do Namoro - Parte I

Suponho que o excelente texto do Padre Luiz Carlos Lodi recentemente republicado aqui tenha feito muito bem aos jovens – ou nem tão jovens – católicos que pretendem ter um namoro santo, conforme a reta razão iluminada pela fé, para poderem ter também um casamento santo. O namoro é preparação para o casamento. Assim, quem quer ter um bom casamento, deve preparar-se bem. Casamento santo supõe preparação santa, supõe namoro santo. Gostaria, porém, de acrescentar alguns pontos quanto (1º) à duração do namoro católico e (2º) quanto à finalidade do namoro, que o Padre define corretamente como “conhecer a alma do outro”. Finalmente, (3º) gostaria de tratar com um pouco mais de precisão das consequências prejudiciais dos pecados contra a pureza entre namorados.

(1º) Duração do namoro. Quando falamos aqui de namoro, falamos de todo o tempo e de todo e processo que antecedem ao matrimônio, incluindo, portanto, namoro e noivado. A duração do namoro deve ser a duração necessária para que ele possa atingir a sua finalidade. A finalidade do namoro consiste em “conhecer a alma do outro”. A finalidade do namoro é conhecer o que o outro pensa, é avaliar e examinar, com a seriedade devida, as probabilidades que o casal tem de atingir o fim último do matrimônio: a santidade dos cônjuges e dos filhos. Essa avaliação e exame devem considerar as qualidades, as relações, o ambiente social, etc., de ambos, com tudo aquilo que pode e costuma influenciar na formação de um lar católico, com tudo aquilo que pode e deve contribuir para assegurar o cumprimento dos graves deveres que pesam sobre os casados (Peinador, Consultorio Moral Popular, p. 63). Para maiores detalhes quanto a esse conhecimento ver a 2ª Parte.

Um namoro que ficasse aquém do tempo necessário para que esse conhecimento mútuo ocorresse seria imprudente: casar-se com alguém que não se conhece bem é abrir as portas para vários problemas e conflitos. Estender esse tempo além do que é suficiente para ter esse conhecimento mútuo, também é imprudente: o surgimento de familiaridades indevidas, multiplicação das ocasiões de pecado e a perda do respeito devido. É evidente que é impossível estabelecer um tempo preciso para todo e qualquer namoro, pois a consecução desse conhecimento mútuo depende de vários aspectos, como, por exemplo, do conhecimento precedente que tinham um do outro ou das informações seguras que puderam receber do outro, etc… Todavia, em geral, pode-se dizer que o namoro deve durar entre um ou dois anos (Padre François Dantec, Fiançailles Chrétiennes, p. 79). Menos de um ano parece pouco tempo para se conhecer suficientemente o futuro cônjuge. Mais de dois, há grande perigo de familiaridades indevidas surgirem. Se duas pessoas sérias não se conheceram suficientemente em dois anos, há aí um problema.

Tudo isso significa que o namoro não deve começar sem que haja a previsão de que o casamento ocorra em um curto prazo (um, dois anos). Portanto, ao começar o namoro, o casal já deve ter condições de casar ou ter esperança fundada de ter condições de casar em curto prazo. A razão disso, como diz o Padre Peinador (obra citada), é que o namoro é certa ocasião de pecado que só pode ser considerada como necessária para quem pode e deve se casar, porque Deus os chama a isso. Para casar é necessária essa proximidade maior entre o homem e a mulher, a fim de que possam ter suficiente conhecimento da alma um do outro. Nessa situação de proximidade necessária, Deus dá as graças para que não se caia em tentação, se o casal toma as medidas necessárias para evitar o pecado. Para aqueles que têm intenção de se casar em tempo mais ou menos longínquo – por qualquer motivo que seja – o namoro se torna uma ocasião de pecado voluntária e não mais necessária. Ora, é bem sabido que é lícito colocar-se em ocasião necessária de pecado, tomando as devidas precauções para evitar o pecado. Colocar-se em ocasião voluntária, quer dizer, colocar-se em ocasião de pecado grave sem haver necessidade para tanto (como no caso em que tratamos, sempre seguindo o Peinador) não pode ser lícito, pois é uma forma de tentar Deus: não fazemos nossa parte, mas esperamos de Deus a graça eficaz para não cair.

Dessa forma, para poder iniciar um namoro, que é sempre em vista do casamento, é preciso que ambos já tenham condição de casar ou que esperem tê-la em curto prazo (um, dois anos). Segue, como consequência, também a obrigação grave de não começar o namoro na adolescência, sem falar da falta completa de sentido do denominado “ficar”. Ainda segundo o Peinador, é preciso interromper o trato mais próximo quando causas imprevistas atrasam em demasia a realização do matrimônio.

É também claro que existe a obrigação de acabar com todo relacionamento quando se chega à conclusão de que é impossível uma futura convivência conforme à lei de Deus e às exigências da consciência católica. Aqui, é preciso que a razão, inspirada pelo desejo de assegurar a vida eterna, faça a decisão. Não deve ser o coração, o sentimento, a tomar tal decisão, mas a razão iluminada pela fé.

Pe. Daniel Pinheiro



Fontes: Scutum Fidei


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